Licenciatura
O Curso objetiva formar profissionais para exercício da docência
e a prática da pesquisa, tendo como objeto o campo religioso, em suas múltiplas
relações com os aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais da
realidade.
O Curso apresenta 3.200 horas, distribuídas em séries de regime
anual, com duração mínima de quatro anos e máxima de sete.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O Curso de Licenciatura Plena em Ciência da Religião tem amparo
na seguinte legislação:
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Art. 33,
que instituiu o curso de Licenciatura Plena em Ciência da Religião.
- Lei 9.475/97, que estabelece nova redação ao Art.33 da LDB
- Resolução 403/01 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que
trata da autorização do curso de Licenciatura Plena em Ciência da Religião.
ESTRUTURA CURRICULAR
A estrutura curricular do curso esta vinculada a quatro eixos
temáticos:
- Diálogo Inter-religioso: oferece compreensão do fenômeno
religioso e estimula o respeito e a prática do diálogo entre os protagonistas
das diferentes concepções religiosas.
- Diálogo Inter-saberes: trata da compreensão e da prática dos
diversos saberes na cultura humana.
- Produção do Conhecimento: refere-se à iniciação científica
sobre religiosidade, em grupo ou individual, no decorrer de toda formação
acadêmica.
- Praxis Pedagógica: que se aplica à formação do
professor-educador com fundamentação teórico – prática, envolvendo aspectos
biopsicosociais, culturais e filosóficos da educação.
ATUAÇÃO
O egresso do curso poderá atuar como docente de Ensino Religioso
em entidades públicas e privadas que ofereçam o Ensino Fundamental (5ª à 8ª
série /ciclo III e IV) e Médio; consultor ou assessor no desenvolvimento de
projetos e cursos de formação na área das Ciências da Religião, junto a
entidades públicas e privadas e em instituições de ensino que ofereçam a
Educação Infantil e as séries ou ciclos Iniciais do Ensino Fundamental.
Fonte: